ESTATUTO SOCIAL
da
ACIG
ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
GUAXUPÉ
2004
Associação Comércio e
Indústria de Guaxupé
Sumário
Folhas
Capítulo I
Da Associação, Sede, Área de Atuação, Foro e Duração.................................................................02
Capítulo II
Das Finalidades e Objetivos
Sociais..................................................................................................02
Capítulo III
Dos Associados..................................................................................................................................03
Capítulo IV
Da Admissão dos
Associados............................................................................................................04
Capítulo V
Da Suspensão, Exclusão e Demissão dos
Associados.....................................................................04
Capítulo VI
Dos Direitos e Deveres dos
Associados............................................................................................05
Capítulo VII
Dos Órgãos da Associação
Sessão I
Da
Assembléia
Geral.............................................................................................................06
Sessão II
Da
Assembléia Geral Ordinária.............................................................................................07
Da
Assembléia Geral
Extraordinária......................................................................................07
Do Conselho
Consultivo........................................................................................................08
Da
Diretoria............................................................................................................................09
Subseção I
Do Presidente e
Vice-Presidente..............................................................................09
Subseção II
Do
Secretário............................................................................................................10
Subseção III
Do
Tesoureiro...........................................................................................................10
Subseção IV
Do Diretor
Social.......................................................................................................10
Subseção V
Do Diretor de Relações
Públicas..............................................................................10
Subseção VI
Do
Vogal...................................................................................................................11
Capítulo VIII
Das Eleições e
Posse.........................................................................................................................11
Capítulo IX
Do Patrimônio Social e Rendas..........................................................................................................13
Capítulo X
Das Disposições
Gerais.....................................................................................................................13
Capítulo XI
Das Disposições
Transitórias.............................................................................................................13
“ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE GUAXUPÉ – ACIG”
CAPÍTULO I
Da Associação, Sede,
Área de Atuação, Foro e Duração
Art. 1º: A Associação Comércio e Indústria de Guaxupé,
“ACIG”, fundada em 08 de novembro de 1923, é uma sociedade civil, de prazo de
duração indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que
lhe for aplicável, com sede e foro em Guaxupé – MG.
Parágrafo Primeiro: A ACIG poderá, todavia,
excepcionalmente, transferir sua sede, de forma temporária, para outra cidade.
Parágrafo Segundo: A ACIG atuará em Guaxupé – MG., podendo
também ter representação em outras cidades.
Parágrafo Terceiro: A ACIG é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, mas poderá receber apoio e doações para sua manutenção.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e
Objetivos Sociais
Art. 2º: A ACIG tem por finalidade institucional:
I a defesa da economia do Município, Estado
e País;
II - a proteção à ordem econômica, à defesa do
consumidor, à livre concorrência e ao patrimônio histórico, turístico e
paisagístico do município, do estado e da união;
III - manter serviços destinados a orientar,
facilitar e incrementar o trabalho de seus associados, empresas comerciais,
industriais, agropecuárias, prestadores de serviços, sociedades civis e
profissionais liberais;
IV - defender, amparar, orientar, coligar e
instruir as classes que representa, elevando o nível moral e intelectual de
seus membros;
V – orientar, através de promoção de estudos,
palestras, cursos, debates, conferências e prestação de serviços em geral, os
seus associados e os interessados em geral, com a finalidade de difundir
assuntos afetos ao comércio, indústria, prestação de serviços, e demais
entidades civis, abrangendo a economia, técnicas de especialização,
aperfeiçoamento, legislação e, geral, tributos, enfim, toda e qualquer matéria
de interesse à vida econômica do Município, Estado e País.
Parágrafo Único: para a consecução de suas finalidades, e no
seu próprio interesse, de seus associados e da sociedade, a ACIG poderá:
a)
intentar
ou contestar em juízo de qualquer instância ou competência, quaisquer ações
judiciais de interesses próprios, da comunidade ou de seus associados;
b)
poderá
intentar ações civis públicas, fazer
requerimentos e representações às promotorias de justiça, delegacias de
polícia, cartórios, autarquias ou quaisquer órgãos administrativos ou
legislativos municipais, estaduais e federais;
c)
poderá
instituir comissões de arbitragem, a fim de intermediar e resolver, quando
solicitada, conflitos e divergências entre sócios de sociedades comerciais,
industriais, agropecuárias, prestação de serviços, profissionais liberais e
entidades civis, associados ou não;
d)
manterá
departamentos para a prestação de serviços e defesa de interesses dos
associados;
e)
poderá
publicar ou patrocinar, só ou em colaboração com outros órgãos, entidades,
pessoas físicas ou jurídicas, anúncios, semanários, revistas, boletins,
folhetins, páginas virtuais através da Internet u outros meios eletrônicos de
comunicação, sobre assuntos econômicos e
jurídicos de interesse das classes
que representa e de seus associados, além de divulgar a atuação da associação
perante a sociedade;
f)
poderá
instituir comissões, conselhos ou departamentos fiscais, deliberativos,
jurídicos e administrativos.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Art. 3ª: Poderão ser admitidos como associados, estando
sediados em Guaxupé ou em qualquer outra cidade:
a)
as
empresas ou pessoas jurídicas coletivas ou individuais, mercantis, industriais,
prestadoras de serviços ou civis, individuais ou coletivas;
b)
as
associações civis e as de classe, fundações, institutos, organizações,
cooperativas ou entidades de qualquer natureza, desde que ligados às atividades
econômicas e, também, seus presidentes, diretores e associados;
c)
os
profissionais autônomos que exerçam atividades comerciais, econômicas ou de
prestação de serviços;
d)
os
condomínios urbanos e rurais, desde que devidamente constituídos através de
estatutos registrados em cartório;
e)
os
profissionais liberais, comprovada a habilitação para o exercício da profissão;
f)
os
ex-presidentes da ACIG.
Parágrafo Único: os interessados à adesão como sócios
deverão apresentar, conforme o caso, fotocópia de contrato social e sua última
alteração, comprovante de habilitação profissional ou qualquer documento hábil
a comprovar a filiação à categoria a qual se enquadre, ou qualquer outro
documento que a diretoria entenda ser razoável.
Art. 4º: Os sócios são divididos nas seguintes Categorias:
a)
honorários
– são sócios honorários aqueles que, pertencendo ou não ao quadro social que,
impondo-se por qualquer título ao reconhecimento e a simpatia das classes que a
associação representa, se fizerem dignos dessa homenagem. Os sócios honorários
terão direito a voz e voto, estando isentos do pagamento de mensalidades, mas
obrigados a pagar as taxas decorrentes de serviços;
b)
contribuintes:
são sócios contribuintes as pessoas jurídicas que foram admitidas na forma
estatuária, que pagam suas contribuições e mensalidades fixadas pela Diretoria.
Os sócios contribuintes terão direito a voz e voto;
c)
usuários:
são sócios usuários aqueles que pagam suas mensalidades e taxas e podem
usufruir dos serviços prestados pela ACIG, terão direito à voz, mas não terão,
entretanto, direito a voto, ou seja, os condôminos, profissionais liberais e
pessoas físicas, que agindo desta forma, não tenham empresa legalmente
constituída no cadastro de pessoas jurídicas;
d)
beneméritos:
são sócios beneméritos aqueles que, pertencendo ou não ao quadro social da
ACIG, por relevantes serviços a ela prestados ou por altos interesses que
representam, se isentos do pagamento de mensalidades, mas obrigados a pagar as
taxas decorrentes de serviços.
Parágrafo Único: Para a estipulação do valor das
mensalidades e contribuições, as associados Contribuintes e Usuários poderão
ser divididos em classes.
CAPITULO IV
Da Admissão dos
Associados
Art. 5º: Na admissão dos associados serão observados os seguintes
procedimentos:
a)
os
honorários e beneméritos serão indicados por proposta da Diretoria e terão seus
títulos conferidos pela Assembléia Geral;
b)
os
contribuintes e usuários subscreverão proposta, a qual será submetida a
aprovação da Diretoria.
Parágrafo Único: a Diretoria poderá, dentro dos parâmetros
constitucionais de igualdade, deliberar sobre a conveniência ou não de se
admitir interessados que tenham restrições afetas ao crédito, poder judiciário,
moral e outras.
CAPITULO V
Da Suspensão, Exclusão
e Demissão Dos Associados
Art. 6º: Da Suspensa – os associados poderão ser suspensos
por deliberação da Diretoria, que fixará o prazo de suspensão:
a)
por
motivo de falência, até reabilitação;
b)
por
motivo de concordata, até o cumprimento das obrigações estipuladas em juízo;
c)
por
queixa, crime ou denúncia em delitos de homicídio, tentados e consumados,
contra o patrimônio, contra a ordem econômica, financeira e tributária, até o
trânsito em julgado da sentença final;
d)
pela
falta de pagamento de três mensalidades seguidas, até a quitação;
e)
por
procedimento irregular na sede da Associação ou qualquer evento patrocinado por
ela, após advertência escrita da Diretoria.
Parágrafo Único: O sócio suspenso será notificado por
escrito e, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a
reconsideração da decisão, apresentando suas razões, por escrito ao Conselho
Consultivo, que por nova Deliberação a manterá ou reformará.
Art. 7º: Da Exclusão – os associados poderão ser excluídos
por deliberação da Diretoria:
a)
quando
condenados, por sentença final, nos crimes descritos na letra “c” do artigo
anterior;
b)
quando
desacatarem decisão arbitral proferida por comissão de arbitragem da ACIG;
c)
quando
faltarem ao pagamento das mensalidades durante (quatro) meses;
d)
quando,
por qualquer motivo, deixarem de preencher os requisitos do artigo 3º;
e)
quando
infringirem estes Estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da
Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro: Os associados beneméritos só poderão ser
excluídos nos casos das letras “a”, “b” e “c” deste artigo.
Parágrafo Segundo: O sócio excluído será notificado por
escrito e, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a
reconsideração da decisão, apresentando suas razões, por escrito a Assembléia
Geral, que por nova Deliberação a manterá ou reformará.
Art. 8º: A exclusão voluntária só será concedida ao
associado quite com os cofres sociais, mediante pedido por escrito, devendo sua
aceitação ou recusa constar da ata de reunião da Diretoria em que seja decidido
o pedido.
Parágrafo Único: A Diretoria poderá, dentro dos parâmetros
constitucionais de igualdade, deliberar sobre a conveniência ou não de se
proceder a suspensão e a exclusão dos associados que tenham restrições afetas
ao crédito, poder judiciário, moral e outras.
CAPITULO VI
Dos Direitos e Deveres
dos Associados
Art. 9º: São direitos dos associados beneméritos,
honorários, usuários e contribuintes:
a)
participar
das Assembléias Gerais;
b)
assistir
às reuniões da Diretoria;
c)
à
exceção dos usuários, votar e ser votado para os cargos administrativos;
d)
utilizar-se,
conforme o Estatuto e Regulamentos, das dependências da Associação e de todos
os serviços por ela mantidos, desde que estejam regularmente em dia com as
mensalidades e taxas;
e)
fazer
requerimentos à Diretoria, pleitear reconsideração e recorrer de eventuais
sanções impostas, nos termos dos artigos do Capítulo V deste Estatuto.
Art. 10º: São deveres dos sócios contribuintes:
a)
exercer
cargos administrativos nas comissões para às quais forem eleitos ou nomeados;
b)
cumprir
este Estatuto, os Regulamentos expedidos para a sua execução, as deliberações
das Assembléias Gerais, da Diretoria, dos Conselhos e as decisões arbitrais que
solicitarem nos termos do artigo 2º, parágrafo único, letra “f”;
c)
prestar,
quando solicitado, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços
informativos da Associação;
d)
concorrer
para a realização dos fins sociais;
e)
pagar
pontualmente suas mensalidades e taxas de serviço.
Art. 11º: São deveres dos sócios usuários:
a)
cumprir
este Estatuto, os regulamentos expedidos para a sua execução, as deliberações
das Assembléias Gerais, da Diretoria, dos Conselhos e as decisões arbitrais que
solicitarem nos termos do artigo 2º, parágrafo único, letra “f”;
b)
prestar,
quando solicitado, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços
informativos da Associação;
c)
concorrer
para a realização dos fins sociais;
d)
pagar
pontualmente suas mensalidades e taxas de serviço.
Art. 12º: Os sócios beneméritos e honorários poderão, se
quiserem, contribuir com mensalidades.
CAPITULO VII
Dos Órgãos da Associação
Art. 13º: São órgãos da Associação:
I)
a
Assembléia Geral;
II)
o
Conselho Consultivo;
III)
os
conselhos, departamentos e comissões instituídos nos termos do artigo 2º,
parágrafo único, letras “c” e “f” deste estatuto;
IV)
a
Diretoria.
Art. 14º: Da Administração – A Associação Comércio e
Indústria de Guaxupé será administrada por uma Diretoria composta e eleita nos
termos deste Estatuto. A ACIG poderá instituir conselhos e ..
comissões, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, letra
“f”, sendo este composto de membros, associados em pleno gozo de suas
prerrogativas, eleitos por Assembléia Geral, por maioria simples de votos, para
mandato de 3 (três) anos, a contar da instituição das comissões e conselhos.
Parágrafo Único: A Diretoria e o Conselho Consultivo
estabelecerão as normas referentes à cada Comissão ou Conselho a ser
instituído. As deliberações não poderão contrariar os artigos deste Estatuto e
constarão de atas, podendo ser agregadas a este Estatuto. Nas normas deverão
constar, obrigatoriamente, o número de membros de cada Comissão ou Conselho,
composição, prazo de exercício, competência, responsabilidades, enfim todos os
termos necessários ao bom andamento e funcionamento dos Conselhos e Comissões.
Art. 15º: Os Associados eleitos ou designados para qualquer
cargo administrativo da Associação ou Comissões e Conselhos porventura
constituídos, serão empossados mediantes assinatura do termo competente e
compromisso em livro próprio, independentemente de qualquer caução para
garantia de sua responsabilidade funcional.
Parágrafo Único: Os administradores e membros da Diretoria,
dos Conselhos ou Comissões não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações
que contraírem em nome da Associação, mas responderão solidariamente pelos
prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com dolo.
Art. 16º Nenhum associado receberá vencimentos ou vantagens
pelo exercício de cargo ou função em órgão administrativo da Associação, nem
responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo Primeiro: O Presidente ou integrante da Diretoria
ou dos Conselhos da Associação poderá ser reembolsado por despesas decorrentes
de transporte, alimentação, hospedagem e de estadia, de cursos, palestras,
reuniões e demais solenidades de interesse da Associação.
Parágrafo Segundo: Os valores das despesas poderão ser
antecipados e se prestará contas de toda a quantia despendida.
Art. 17º: Todos os cargos eletivos ou de designação serão
preenchidos por pessoas físicas.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 18º: A Assembléia Geral é o órgão supremo da
Associação, cabendo-lhe deliberar livremente sobre tudo o que diz respeito aos
interesses da entidade, sem outros limites que os da Lei e do presente
Estatuto.
Parágrafo Único: A Assembléia geral reunir-se-á
ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano, e extraordinariamente quando
for necessário, mediante convocação da Diretoria, do Presidente da Entidade ou,
ainda, a requerimento fundamentado de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno
gozo de seus direitos e observados os seus deveres estatuários.
Art. 19º: A Assembléia Geral terá como membros todos os
associados da Associação, à exceção dos sócios usuários. As decisões e
deliberações da Assembléia Geral serão aplicadas a todos os associados
indistintamente, que tenham ou não participado das reuniões da Assembléia.
Parágrafo Único: Não poderá participar da Assembléia Geral o
associado que tenha sido admitido nos quadros da Associação, 120 (cento e
vinte) dias antes da convocação da Assembléia Geral.
Art. 20º: Para participar da Assembléia Geral, o associado
admitido a votar deverá:
a)
comprovar
sua condição de associado e estar em pleno uso e gozo de seus direitos;
b)
assinar
o livro de presença, nele escrever seu nome legível e o da empresa qual representa.
Parágrafo Único: As pessoas jurídicas deverão ser
representadas por seus sócios ou dirigentes e em caso de impossibilidade de
comparecimento dos sócios ou dirigentes, a empresa deverá fazer-se representar
por procurador, que somente será admitido com a apresentação de procuração por
instrumento público atualizada.
Art. 21º: As convocações das Assembléias Gerais deverão ser
precedidas de editais, que deverão constar:
a)
o dia
e hora de reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de
realização;
b)
a
seqüência ordinal das convocações e a pauta a ser discutida.
Parágrafo Único: o edital de convocação será afixado em
locais visíveis nas dependências da ACIG e será publicado, uma vez, com no
mínimo 15 dias de antecedência, em jornal de circulação local. A ACIG poderá
utilizar-se de todos os meios necessários para dar publicidade a realização da
assembléia.
Art. 22º: O Presidente da Associação dirigirá os trabalhos,
auxiliados por, no mínimo, outros dois integrantes da Diretoria.
Parágrafo Único: Na falta ou impedimento do Presidente, a
Assembléia será presidida pelo Vice-Presidente da Associação, e no caso de
falta e impedimento dos dois primeiros, a presidência da Assembléia caberá ao
integrante da Diretoria, respeitada a hierarquia do artigo 34 deste Estatuto,
que esteja em pleno uso e gozo de suas atribuições.
Art. 23º: Todas as ocorrências serão lavradas em livro
próprio, sendo que a ata deverá ser assinada pela mesa diretora e por uma
Comissão de três associados presentes à Assembléia.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral
Ordinária
Art. 24º: A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á,
obrigatoriamente, por ato do Presidente ou seu sucessor, até o dia 31 de março
de cada ano, a fim de deliberar sobre:
a)
prestação
e aprovação de contas da Diretoria e dos Conselhos ou Comissões, porventura
instituídas;
b)
apresentação
de balanços e suas deliberações;
c)
apresentação
de relatórios da gestão;
d)
assuntos
colocados em pauta, na convocação;
e)
eleger
os membros do Conselho Consultivo, quando necessário.
Da Assembléia Geral Extraordinária
Art. 25º: A Assembléia Geral Extraordinária, será convocada
sempre que necessária.
Art. 26º: A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:
a)
pelo
Presidente da Associação, após deliberação da Diretoria;
b)
pelo
Conselho Consultivo;
c)
por um
quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Primeiro: Compete à Assembléia Geral
Extraordinária, quando convocada:
a)
resolver
em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem submetidas pelo Conselho
Fiscal, pela Diretoria ou por Associados;
b)
conferir
títulos de associados beneméritos e honorários, mediante proposta unânime da
Diretoria;
c)
alterar
ou modificar o presente Estatuto;
d)
julgar
recursos interpostos contra atos da Diretoria;
e)
decidir
sobre a extinção da Entidade na forma do disposto no Artigo 53 do presente
Estatuto;
f)
deliberar
sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante proposta da
Diretoria;
g)
discutir
e resolver quaisquer assuntos de interesse da Associação;
h)
destituir
Diretores.
Parágrafo Segundo: Para as deliberações a que se referem as
letras “c” e “h”, do parágrafo primeiro, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo Terceiro: Os Conselhos e Comissões instituídos, poderão
pleitear, por escrito, ao Conselho Consultivo ou à Diretoria a convocação da
Assembléia Geral Extraordinária. Dentro de 20 (vinte dias) haverá deliberação e
resposta, sem possibilidade de recurso de decisão indeferida.
Art. 27º: A Assembléia Geral, nas reuniões Ordinária ou
Extraordinária, delibera, em primeira convocação, com a presença de no mínimo
2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de seus direitos e observados
os deveres estatuários e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer
número, salvo nos casos em que este Estatuto exige um quorum especial.
Art. 28º: Para as deliberações das Assembléias Gerais,
Ordinárias ou Extraordinárias, será adotado o critério de maioria de votos dos
presentes, no momento da votação, a exceção dos “quoruns” especiais previstos
no presente Estatuto.
Do Conselho Consultivo
Art. 29º: O Conselho Consultivo, órgão de orientação e
fiscalização da Associação, compor-se-á:
a)
do
Presidente da Associação;
b)
dos
três últimos ex- Presidentes da Associação;
c)
de dois
associados eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 30º: Compete ao Conselho Consultivo:
a)
Apreciar
os recursos das decisões de suspensão, nos termos constantes do artigo 6º,
Parágrafo Único, deste Estatuto;
b)
Opinar
sobre os assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria;
c)
Decidir
sobre os casos omissos neste Estatuto;
d)
Convocar
a Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 31º: O Conselho Consultivo será presidido pelo
Presidente da Associação, que terá voto de qualidade e designará o Secretário
entre os membros que o constituem.
Art. 32º: O Conselho Consultivo reunir-se-á:
a)
por
convocação de seu Presidente;
b)
por
solicitação de qualquer membro da Diretoria.
Parágrafo Único: As reuniões deverão contar com o mínimo de
04 (quatro) Conselheiros, lavrando-se ata das deliberações tomadas.
Art. 33º: O mandato do Conselho Consultivo coincidirá com o
mandato da Diretoria da Associação, sendo admitida a reeleição.
Da Diretoria
Art. 34º: A Diretoria, órgão executivo e administrativo da
Associação, compõe-se de:
a)
Um Presidente;
b)
Um
Vice – Presidente;
c)
Um
Secretário;
d)
Um
Tesoureiro;
e)
Um
Diretor Social;
f)
Um
Diretor de Relações Públicas; e
g)
Um
Vogal.
Art. 35º: Compete à Diretoria:
a)
administrar
as rendas e os bens da Associação;
b)
dirigir
as atividades da Associação para a consecução de seus fins e deliberar sobre a
sua atitude em face das questões com estes relacionados;
c)
constituir
os tribunais arbitrais de que trata o artigo 2º, parágrafo único, letra “c”;
d)
criar
e regulamentar os conselhos e departamentos de que trata o artigo 2º, parágrafo
único, letra “f”;
e)
fixar
a contribuição dos associados e o valor dos preços dos serviços prestados;
f)
propor
à Assembléia Geral os títulos de sócios honorários e beneméritos;
g)
apreciar
as propostas de novos associados;
h)
suspender,
excluir e demitir associados, na forma dos artigos 6º, 7º e 8º deste Estatuto;
i)
convocar
Assembléia Geral Extraordinária;
j)
encaminhar
ao Conselho Consultivo os casos em que lhe caiba opinar;
k)
organizar
o quadro de funcionários da Associação fixando-lhes os respectivos vencimentos;
l)
aprovar
o quadro anual da receita e despesa;
m)
apresentar
à Assembléia Geral Ordinária as propostas de reformas estatuárias.
Art. 36º: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada
mês, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, exigindo-se,
sempre a presença mínima de 04 (quatro) Diretores, para as deliberações.
SUBSEÇÃO I
Do Presidente e Vice –
Presidente
Art. 37º: Compete ao Presidente:
a)
representar
a Associação ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;
b)
convocar
e presidir as reuniões da Diretoria;
c)
presidir
as Assembléias Gerais e o Conselho Consultivo;
d)
solicitar
convocação do Conselho Consultivo;
e)
supervisionar
os trabalhos da Associação, de acordo com as determinações da Diretoria;
f)
criar
e designar Comissões e Conselhos a serem instituídos na forma deste Estatuto;
g)
contratar
e demitir empregados;
h)
assinar
convênios e contratos de interesse da Associação;
i)
apresentar
à Diretoria os planos de trabalho relativos à Associação, dando-lhes execução,
quando aprovados;
j)
atender
as solicitações dos órgãos estatais e entidades congêneres;
k)
movimentar
depósitos bancários;
l)
tomar
providências de urgência submetendo seus atos à Diretoria, na primeira reunião
imediata;
m)
assinar
com o Tesoureiro, os cheques e ordens de pagamento.
Art. 38º: Compete ao Vice – Presidente:
a)
participar
das reuniões da Diretoria;
b)
substituir
o Presidente, em suas faltas e impedimentos.
SUBSEÇÃO II
Do Secretário
Art. 39º: Compete ao Secretário:
a)
dirigir
e supervisionar todo o serviço de Secretaria da Associação;
b)
organizar
e manter o serviço de arquivo da Secretaria da Associação;
c)
secretariar
as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d)
ter
sob guarda todos os livros de atas, posse e pareceres da Associação.
SUBSEÇÃO III
Do Tesoureiro
Art. 40º: Compete ao Tesoureiro:
a)
dirigir
e supervisionar todo o serviço da Tesouraria, Contadoria e Caixa da Associação;
b)
organizar
e manter a escrituração do movimento econômico e financeiro da Associação;
c)
elaborar
o quadro anual de receita e despesa;
d)
elaborar
o relatório e a prestação de contas anual, de que trata o artigo 35º, letra
“m”;
e)
assinar,
com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento;
f)
ter
sob guarda todos os livros e documentos relativos à Tesouraria.
SUBSEÇÃO IV
Do Diretor Social
Art. 41º: Compete ao Diretor Social:
a)
elaborar
o calendário anual das comemorações, festividades e promoções sociais da
Associação;
b)
organizar
e dirigir todas as recepções a cargo da Associação;
c)
incentivar
a ampliação do quadro Social da Associação.
SUBSEÇÃO V
Do Diretor de Relações
Públicas
Art. 42º: Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a)
elaborar
programas que visem divulgar a Associação;
b)
fornecer
aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e
atividades da Associação;
c)
ter a
seu cargo todas as publicações da Associação;
d)
prestar
inteira colaboração às atividades do Diretor Social.
SUBSEÇÃO VI
Do Vogal
Art. 43º: Compete ao Vogal:
a)
participar
de todas as reuniões da Diretoria da Associação;
b)
substituir,
eventual ou efetivamente, nas faltas, impedimento ou renúncia, o Secretário, o
Tesoureiro, o Diretor Sócia, o Diretor de Relações Públicas.
CAPÍTULO VIII
Das Eleições e Posse
Art. 44º: De primeiro a trinta de janeiro do último ano de
legislatura da Diretoria e do Conselho Consultivo, será designada, pela
Diretoria, a data da Assembléia Geral para nomear uma Comissão Especial
Eleitoral, com 7 membros, que será a responsável pelas eleições da Diretoria e
Conselho Consultivo, para o mandato seguinte.
Parágrafo Primeiro: Em, no máximo, 5 dias após a Assembléia
Geral Extraordinária, a Comissão Especial Eleitora, definirá a data das
eleições.
Parágrafo Segundo: Os membros da Comissão serão sócios
habilitados a votar.
Parágrafo Terceiro: Os próprios membros designados para
compor a Comissão elegerão, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro, o
Presidente, Vice – Presidente, Primeiro – Secretário e mais quatro vogais, que
comporão a Comissão Eleitoral.
Art. 45º: A convocação das eleições será feira por edital,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral dará ampla publicidade
aos associados sobre os termos da eleição, podendo utilizar todos os meios de
comunicação necessários à divulgação.
Art. 46º: Para eleição dos membros do Conselho Consultivo e
da Diretoria, dez associados interessados poderão apresentar chapas completas,
com nomes e respectivos cargos, que deverão ser registradas na Secretaria da
Associação até 04 (quatro) dias antes da data marcada para a Assembléia de
Eleição, em horário expediente.
Art. 47º: Aos cargos eletivos da Associação, só serão
admitidos brasileiros natos ou naturalizados, respeitando-se o seguinte:
a)
somente
podem concorrer às eleições candidatos que estejam em consonância com o artigo
3º e com o art. 9º do Estatuto.
b)
Em
caso de morte, renúncia ou inelegibilidade de membros das chapas, as
substituições somente poderão ocorrer no prazo estipulado de apresentação de
chapas, ou seja, até 4 (quatro) dias antes da eleição;
c)
o
requerimento de registro de chapa somente será aceito, sob pena de
indeferimento de plano, se estiverem subscritos para todos os cargos previstos
neste Estatuto;
d)
associado
somente poderá subscrever um pedido de chapa, sendo que sua assinatura em mais
de uma, será considerada nula, devendo ser substituída por outro associado, no
prazo de apresentação das chapas;
e)
a
substituição prevista na letra anterior deverá ser realizada na chapa
apresentada por último;
f)
havendo
apresentação da chapa, a Comissão Eleitoral irá deliberar sobre a regularidade
dos candidatos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
g)
havendo
deferimento ou indeferimento de qualquer dos membros da chapa, o Presidente
afixará, imediatamente, na sede da ACIG, edital para ciência dos concorrentes e
sócios;
h)
da
decisão, caberá recurso a ser interposto em 24 (vinte e quatro) horas; esse
recurso será julgado pela própria Comissão Eleitoral, também, em 24 (vinte e
quatro) horas;
i)
todos
os recursos serão interpostos por escrito, na Secretaria da ACIG, em duas vias,
mediante protocolo e julgados em sessão única. As decisões serão tomadas por
maioria simples, com o voto de qualidade de Presidente;
j)
a
Comissão Eleitoral poderá decidir, desde que haja, no mínimo 04 (quatro) de
seus integrantes;
k)
conforme
os prazos estabelecidos, a eleição, em nenhuma hipótese será adiada ou
suspensa, sendo que os recursos não terão efeito suspensivo;
l)
nenhum
registro da chapa será admitido fora do período de 04 (quatro) dias anteriores
a dada da eleição;
m)
o
prazo do requerimento de registro da chapa na Secretaria da ACIG, terminará, no
horário de expediente, improrrogavelmente, às 18:00 h (dezoito horas) do 4º
(quarto) dia anterior à data marcada para a eleição;
n)
qualquer
sócio com direito a voto poderá, com fundamento em inelegibilidade, impugnar
candidaturas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a apresentação
descrita no item anterior;
o)
na
impugnação da candidatura de membro da chapa, o requerimento referente à
eleição e recursos deverão ser apresentados por escrito, na sede da ACIG e
deliberados nos termos das letras “f”, “g”, “h”, “i” e “j”.
Parágrafo Único: É vedada mais de uma reeleição para o mesmo
grupo, quer da Diretoria ou quer do Conselho Consultivo da Associação.
Art. 48º: O Presidente da Comissão Eleitoral deverá estar
presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição.
Parágrafo Primeiro: Os votos serão secretos e a votação será
iniciada às 9:00 (nove) horas do dia da eleição e encerrada às 17:00
(dezessete) horas do mesmo dia.
Parágrafo Segundo: Cada chapa poderá nomear 2 (dois) fiscais
junto a(as) mesa(s) receptora(s) e apuradora(s) de votos, podendo atuar em
conjunto.
Parágrafo Terceiro: A apuração iniciar-se-á imediatamente
após o encerramento da votação.
Parágrafo Quarto: Qualquer impugnação ou reclamação dos
fiscais ou integrantes de chapa sobre fatos ocorridos durante a votação e
apuração, deverá ser decidida de imediato pela Comissão Eleitoral, sem que haja
possibilidade de recursos.
Parágrafo Quinto: Será considerada eleita a chapa que
obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo Sexto: Em caso de empate, a chapa cujo candidato à
Presidência, for o mais velho, será considerada eleita.
Parágrafo Sétimo: Todo procedimento de eleição, desde a
nomeação e formação da Comissão Eleitoral, a formação de chapas, os recursos, a
apuração, a posse e os demais incidentes eleitorais, deverá ser consignado em
ata, em livro próprio.
Art. 49º: A posse da nova Diretoria e do Conselho Consultivo
realizar-se-á em solenidade pública, em data que não ultrapasse 15 (quinze)
dias da eleição, lavrando-se o competente termo em livro próprio.
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio Social e
Rendas
Art. 50: O Patrimônio Social da Associação será composto de:
I – contribuições dos associados;
II – bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de
suas atividades ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado,
subvenção, donativo ou auxílio;
III – renda patrimonial.
Art. 51: Os bens, rendas e direitos da Associação somente
poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a
alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamentos, locação e cessão de
imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das
finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 52: O
presente Estatuto só poderá ser reformado nos termos do artigo 26, parágrafo
segundo.
Parágrafo
Primeiro: A proposta de que trata a alteração, contendo os artigos a serem
reformados e a nova redação que se pretende adotar, será submetida á aprovação
da Diretoria, que emitirá seu parecer.
Parágrafo
Segundo: com o parecer fundamentado da Diretoria a proposta da reforma será
encaminhada a Assembléia Geral, para a aprovação final.
Art. 53: A
Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação de 4/5 de seus
associados, resolvendo neste caso, a Assembléia Geral Extraordinária, sobre o
destino do Patrocínio Social, à instituição municipal, estadual ou federal, de
fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO XI
Das Disposições
Transitórias
Art. 54: O
presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro ficando, desde
então, revogadas as disposições do Estatuto aprovado na Assembléia Geral de
2002.
Presidente:
Amadeu Zeituni Filho, brasileiro, solteiro e contador.
Vice-Presidente:
Glauco Lauria Marques, brasileiro, casado, analista de sistemas.
Secretário:
Florindo Elizeu Smargiasse, brasileiro, casado e comerciante.
Tesoureiro:
Geraldo Donizete Vasconcelos, brasileiro, casado e contador.
Diretor de
Relações Públicas: Flávio Adelson Marques, brasileiro, casado, solteiro e
comerciante.
Diretor
Social: João Carlos Minchillo, brasileiro, casado e comerciante.
Vogal: Vera
Maria Lessa Couto Macedo, brasileira, casada e comerciante.
Assessor
Jurídico: Daniel Senra Delgado – OABMG nº 61.922, brasileiro, casado e
advogado.
Guaxupé (MG), 24 de março de 2004.