Estatuto

ESTATUTO SOCIAL da ACIG

ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE GUAXUPÉ

2004

Associação Comércio e Indústria de Guaxupé

CAPÍTULO I

Da Associação, Sede, Área de Atuação, Foro e Duração

Art. 1º: A Associação Comércio e Indústria de Guaxupé, “ACIG”, fundada em 08 de novembro de 1923, é uma sociedade civil, de prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, com sede e foro em Guaxupé – MG.

Parágrafo Primeiro: A ACIG poderá, todavia, excepcionalmente, transferir sua sede, de forma temporária, para outra cidade.

Parágrafo Segundo: A ACIG atuará em Guaxupé – MG., podendo também ter representação em outras cidades.

Parágrafo Terceiro: A ACIG é uma sociedade civil sem fins lucrativos, mas poderá receber apoio e doações para sua manutenção.

CAPÍTULO II

Das Finalidades e Objetivos Sociais

Art. 2º: A ACIG tem por finalidade institucional:

I        a defesa da economia do Município, Estado e País;

II –      a proteção à ordem econômica, à defesa do consumidor, à livre concorrência e ao patrimônio histórico, turístico e paisagístico do município, do estado e da união;

III –     manter serviços destinados a orientar, facilitar e incrementar o trabalho de seus associados, empresas comerciais, industriais, agropecuárias, prestadores de serviços, sociedades civis e profissionais liberais;

IV –    defender, amparar, orientar, coligar e instruir as classes que representa, elevando o nível moral e intelectual de seus membros;

V –    orientar, através de promoção de estudos, palestras, cursos, debates, conferências e prestação de serviços em geral, os seus associados e os interessados em geral, com a finalidade de difundir assuntos afetos ao comércio, indústria, prestação de serviços, e demais entidades civis, abrangendo a economia, técnicas de especialização, aperfeiçoamento, legislação e, geral, tributos, enfim, toda e qualquer matéria de interesse à vida econômica do Município, Estado e País.

Parágrafo Único: para a consecução de suas finalidades, e no seu próprio interesse, de seus associados e da sociedade, a ACIG poderá:

a)             intentar ou contestar em juízo de qualquer instância ou competência, quaisquer ações judiciais de interesses próprios, da comunidade ou de seus associados;

b)             poderá intentar ações  civis públicas, fazer requerimentos e representações às promotorias de justiça, delegacias de polícia, cartórios, autarquias ou quaisquer órgãos administrativos ou legislativos municipais, estaduais e federais;

c)             poderá instituir comissões de arbitragem, a fim de intermediar e resolver, quando solicitada, conflitos e divergências entre sócios de sociedades comerciais, industriais, agropecuárias, prestação de serviços, profissionais liberais e entidades civis, associados ou não;

d)             manterá departamentos para a prestação de serviços e defesa de interesses dos associados;

e)             poderá publicar ou patrocinar, só ou em colaboração com outros órgãos, entidades, pessoas físicas ou jurídicas, anúncios, semanários, revistas, boletins, folhetins, páginas virtuais através da Internet u outros meios eletrônicos de comunicação, sobre assuntos econômicos e

jurídicos de interesse das classes que representa e de seus associados, além de divulgar a atuação da associação perante a sociedade;

f)               poderá instituir comissões, conselhos ou departamentos fiscais, deliberativos, jurídicos e administrativos.

CAPÍTULO III

Dos Associados

Art. 3ª: Poderão ser admitidos como associados, estando sediados em Guaxupé ou em qualquer outra cidade:

a)             as empresas ou pessoas jurídicas coletivas ou individuais, mercantis, industriais, prestadoras de serviços ou civis, individuais ou coletivas;

b)            as associações civis e as de classe, fundações, institutos, organizações, cooperativas ou entidades de qualquer natureza, desde que ligados às atividades econômicas e, também, seus presidentes, diretores e associados;

c)            os profissionais autônomos que exerçam atividades comerciais, econômicas ou de prestação de serviços;

d)            os condomínios urbanos e rurais, desde que devidamente constituídos através de estatutos registrados em cartório;

e)            os profissionais liberais, comprovada a habilitação para o exercício da profissão;

f)              os ex-presidentes da ACIG.

Parágrafo Único: os interessados à adesão como sócios deverão apresentar, conforme o caso, fotocópia de contrato social e sua última alteração, comprovante de habilitação profissional ou qualquer documento hábil a comprovar a filiação à categoria a qual se enquadre, ou qualquer outro documento que a diretoria entenda ser razoável.

Art. 4º: Os sócios são divididos nas seguintes Categorias:

a)             honorários – são sócios honorários aqueles que, pertencendo ou não ao quadro social que, impondo-se por qualquer título ao reconhecimento e a simpatia das classes que a associação representa, se fizerem dignos dessa homenagem. Os sócios honorários terão direito a voz e voto, estando isentos do pagamento de mensalidades, mas obrigados a pagar as taxas decorrentes de serviços;

b)             contribuintes: são sócios contribuintes as pessoas jurídicas que foram admitidas na forma estatuária, que pagam suas contribuições e mensalidades fixadas pela Diretoria. Os sócios contribuintes terão direito a voz e voto;

c)             usuários: são sócios usuários aqueles que pagam suas mensalidades e taxas e podem usufruir dos serviços prestados pela ACIG, terão direito à voz, mas não terão, entretanto, direito a voto, ou seja, os condôminos, profissionais liberais e pessoas físicas, que agindo desta forma, não tenham empresa legalmente constituída no cadastro de pessoas jurídicas;

d)             beneméritos: são sócios beneméritos aqueles que, pertencendo ou não ao quadro social da ACIG, por relevantes serviços a ela prestados ou por altos interesses que representam, se isentos do pagamento de mensalidades, mas obrigados a pagar as taxas decorrentes de serviços.

Parágrafo Único: Para a estipulação do valor das mensalidades e contribuições, as associados Contribuintes e Usuários poderão ser divididos em classes.

CAPITULO IV

Da Admissão dos Associados

Art. 5º: Na admissão dos associados serão observados os seguintes procedimentos:

a)             os honorários e beneméritos serão indicados por proposta da Diretoria e terão seus títulos conferidos pela Assembléia Geral;

b)             os contribuintes e usuários subscreverão proposta, a qual será submetida a aprovação da Diretoria.

Parágrafo Único: a Diretoria poderá, dentro dos parâmetros constitucionais de igualdade, deliberar sobre a conveniência ou não de se admitir interessados que tenham restrições afetas ao crédito, poder judiciário, moral e outras.

CAPITULO V

Da Suspensão, Exclusão e Demissão Dos Associados

Art. 6º: Da Suspensa – os associados poderão ser suspensos por deliberação da Diretoria, que fixará o prazo de suspensão:

a)             por motivo de falência, até reabilitação;

b)             por motivo de concordata, até o cumprimento das obrigações estipuladas em juízo;

c)             por queixa, crime ou denúncia em delitos de homicídio, tentados e consumados, contra o patrimônio, contra a ordem econômica, financeira e tributária, até o trânsito em julgado da sentença final;

d)             pela falta de pagamento de três mensalidades seguidas, até a quitação;

e)             por procedimento irregular na sede da Associação ou qualquer evento patrocinado por ela, após advertência escrita da Diretoria.

Parágrafo Único: O sócio suspenso será notificado por escrito e, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a reconsideração da decisão, apresentando suas razões, por escrito ao Conselho Consultivo, que por nova Deliberação a manterá ou reformará.

Art. 7º: Da Exclusão – os associados poderão ser excluídos por deliberação da Diretoria:

a)             quando condenados, por sentença final, nos crimes descritos na letra “c” do artigo anterior;

b)             quando desacatarem decisão arbitral proferida por comissão de arbitragem da ACIG;

c)             quando faltarem ao pagamento das mensalidades durante (quatro) meses;

d)             quando, por qualquer motivo, deixarem de preencher os requisitos do artigo 3º;

e)             quando infringirem estes Estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Consultivo.

Parágrafo Primeiro: Os associados beneméritos só poderão ser excluídos nos casos das letras “a”, “b” e “c” deste artigo.

Parágrafo Segundo: O sócio excluído será notificado por escrito e, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a reconsideração da decisão, apresentando suas razões, por escrito a Assembléia Geral, que por nova Deliberação a manterá ou reformará.

Art. 8º: A exclusão voluntária só será concedida ao associado quite com os cofres sociais, mediante pedido por escrito, devendo sua aceitação ou recusa constar da ata de reunião da Diretoria em que seja decidido o pedido.

Parágrafo Único: A Diretoria poderá, dentro dos parâmetros constitucionais de igualdade, deliberar sobre a conveniência ou não de se proceder a suspensão e a exclusão dos associados que tenham restrições afetas ao crédito, poder judiciário, moral e outras.

CAPITULO VI

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 9º: São direitos dos associados beneméritos, honorários, usuários e contribuintes:

a)             participar das Assembléias Gerais;

b)             assistir às reuniões da Diretoria;

c)             à exceção dos usuários, votar e ser votado para os cargos administrativos;

d)             utilizar-se, conforme o Estatuto e Regulamentos, das dependências da Associação e de todos os serviços por ela mantidos, desde que estejam regularmente em dia com as mensalidades e taxas;

e)             fazer requerimentos à Diretoria, pleitear reconsideração e recorrer de eventuais sanções impostas, nos termos dos artigos do Capítulo V deste Estatuto.

Art. 10º: São deveres dos sócios contribuintes:

a)             exercer cargos administrativos nas comissões para às quais forem eleitos ou nomeados;

b)             cumprir este Estatuto, os Regulamentos expedidos para a sua execução, as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria, dos Conselhos e as decisões arbitrais que solicitarem nos termos do artigo 2º, parágrafo único, letra “f”;

c)             prestar, quando solicitado, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos da Associação;

d)             concorrer para a realização dos fins sociais;

e)             pagar pontualmente suas mensalidades e taxas de serviço.

Art. 11º: São deveres dos sócios usuários:

a)             cumprir este Estatuto, os regulamentos expedidos para a sua execução, as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria, dos Conselhos e as decisões arbitrais que solicitarem nos termos do artigo 2º, parágrafo único, letra “f”;

b)             prestar, quando solicitado, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos da Associação;

c)             concorrer para a realização dos fins sociais;

d)             pagar pontualmente suas mensalidades e taxas de serviço.

Art. 12º: Os sócios beneméritos e honorários poderão, se quiserem, contribuir com mensalidades.

CAPITULO VII

Dos Órgãos da Associação

Art. 13º: São órgãos da Associação:

I)                           a Assembléia Geral;

II)                         o Conselho Consultivo;

III)                        os conselhos, departamentos e comissões instituídos nos termos do artigo 2º, parágrafo único, letras “c” e “f” deste estatuto;

IV)                      a Diretoria.

Art. 14º: Da Administração – A Associação Comércio e Indústria de Guaxupé será administrada por uma Diretoria composta e eleita nos termos deste Estatuto. A ACIG poderá instituir conselhos e      ..

comissões, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, letra “f”, sendo este composto de membros, associados em pleno gozo de suas prerrogativas, eleitos por Assembléia Geral, por maioria simples de votos, para mandato de 3 (três) anos, a contar da instituição das comissões e conselhos.

Parágrafo Único: A Diretoria e o Conselho Consultivo estabelecerão as normas referentes à cada Comissão ou Conselho a ser instituído. As deliberações não poderão contrariar os artigos deste Estatuto e constarão de atas, podendo ser agregadas a este Estatuto. Nas normas deverão constar, obrigatoriamente, o número de membros de cada Comissão ou Conselho, composição, prazo de exercício, competência, responsabilidades, enfim todos os termos necessários ao bom andamento e funcionamento dos Conselhos e Comissões.

Art. 15º: Os Associados eleitos ou designados para qualquer cargo administrativo da Associação ou Comissões e Conselhos porventura constituídos, serão empossados mediantes assinatura do termo competente e compromisso em livro próprio, independentemente de qualquer caução para garantia de sua responsabilidade funcional.

Parágrafo Único: Os administradores e membros da Diretoria, dos Conselhos ou Comissões não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com dolo.

Art. 16º Nenhum associado receberá vencimentos ou vantagens pelo exercício de cargo ou função em órgão administrativo da Associação, nem responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Parágrafo Primeiro: O Presidente ou integrante da Diretoria ou dos Conselhos da Associação poderá ser reembolsado por despesas decorrentes de transporte, alimentação, hospedagem e de estadia, de cursos, palestras, reuniões e demais solenidades de interesse da Associação.

Parágrafo Segundo: Os valores das despesas poderão ser antecipados e se prestará contas de toda a quantia despendida.

Art. 17º: Todos os cargos eletivos ou de designação serão preenchidos por pessoas físicas.

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

Art. 18º: A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, cabendo-lhe deliberar livremente sobre tudo o que diz respeito aos interesses da entidade, sem outros limites que os da Lei e do presente Estatuto.

Parágrafo Único: A Assembléia geral reunir-se-á ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano, e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocação da Diretoria, do Presidente da Entidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos e observados os seus deveres estatuários.

Art. 19º: A Assembléia Geral terá como membros todos os associados da Associação, à exceção dos sócios usuários. As decisões e deliberações da Assembléia Geral serão aplicadas a todos os associados indistintamente, que tenham ou não participado das reuniões da Assembléia.

Parágrafo Único: Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que tenha sido admitido nos quadros da Associação, 120 (cento e vinte) dias antes da convocação da Assembléia Geral.

Art. 20º: Para participar da Assembléia Geral, o associado admitido a votar deverá:

a)             comprovar sua condição de associado e estar em pleno uso e gozo de seus direitos;

b)             assinar o livro de presença, nele escrever seu nome legível e o da empresa qual  representa.

Parágrafo Único: As pessoas jurídicas deverão ser representadas por seus sócios ou dirigentes e em caso de impossibilidade de comparecimento dos sócios ou dirigentes, a empresa deverá fazer-se representar por procurador, que somente será admitido com a apresentação de procuração por instrumento público atualizada.

Art. 21º: As convocações das Assembléias Gerais deverão ser precedidas de editais, que deverão constar:

a)             o dia e hora de reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de realização;

b)             a seqüência ordinal das convocações e a pauta a ser discutida.

Parágrafo Único: o edital de convocação será afixado em locais visíveis nas dependências da ACIG e será publicado, uma vez, com no mínimo 15 dias de antecedência, em jornal de circulação local. A ACIG poderá utilizar-se de todos os meios necessários para dar publicidade a realização da assembléia.

Art. 22º: O Presidente da Associação dirigirá os trabalhos, auxiliados por, no mínimo, outros dois integrantes da Diretoria.

Parágrafo Único: Na falta ou impedimento do Presidente, a Assembléia será presidida pelo Vice-Presidente da Associação, e no caso de falta e impedimento dos dois primeiros, a presidência da Assembléia caberá ao integrante da Diretoria, respeitada a hierarquia do artigo 34 deste Estatuto, que esteja em pleno uso e gozo de suas atribuições.

Art. 23º: Todas as ocorrências serão lavradas em livro próprio, sendo que a ata deverá ser assinada pela mesa diretora e por uma Comissão de três associados presentes à Assembléia.

SEÇÃO II

Da Assembléia Geral Ordinária

Art. 24º: A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, obrigatoriamente, por ato do Presidente ou seu sucessor, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de deliberar sobre:

a)             prestação e aprovação de contas da Diretoria e dos Conselhos ou Comissões, porventura instituídas;

b)             apresentação de balanços e suas deliberações;

c)             apresentação de relatórios da gestão;

d)             assuntos colocados em pauta, na convocação;

e)             eleger os membros do Conselho Consultivo, quando necessário.

Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 25º: A Assembléia Geral Extraordinária, será convocada sempre que necessária.

Art. 26º: A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:

a)             pelo Presidente da Associação, após deliberação da Diretoria;

b)             pelo Conselho Consultivo;

c)             por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo Primeiro: Compete à Assembléia Geral Extraordinária, quando convocada:

a)             resolver em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou por Associados;

b)             conferir títulos de associados beneméritos e honorários, mediante proposta unânime da Diretoria;

c)             alterar ou modificar o presente Estatuto;

d)             julgar recursos interpostos contra atos da Diretoria;

e)             decidir sobre a extinção da Entidade na forma do disposto no Artigo 53 do presente Estatuto;

f)               deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria;

g)             discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da Associação;

h)             destituir Diretores.

Parágrafo Segundo: Para as deliberações a que se referem as letras “c” e “h”, do parágrafo primeiro, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo Terceiro: Os Conselhos e Comissões instituídos, poderão pleitear, por escrito, ao Conselho Consultivo ou à Diretoria a convocação da Assembléia Geral Extraordinária. Dentro de 20 (vinte dias) haverá deliberação e resposta, sem possibilidade de recurso de decisão indeferida.

Art. 27º: A Assembléia Geral, nas reuniões Ordinária ou Extraordinária, delibera, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres estatuários e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, salvo nos casos em que este Estatuto exige um quorum especial.

Art. 28º: Para as deliberações das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, será adotado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação, a exceção dos “quoruns” especiais previstos no presente Estatuto.

Do Conselho Consultivo

Art. 29º: O Conselho Consultivo, órgão de orientação e fiscalização da Associação, compor-se-á:

a)             do Presidente da Associação;

b)             dos três últimos ex- Presidentes da Associação;

c)             de dois associados eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 30º: Compete ao Conselho Consultivo:

a)             Apreciar os recursos das decisões de suspensão, nos termos constantes do artigo 6º, Parágrafo Único, deste Estatuto;

b)             Opinar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria;

c)             Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;

d)             Convocar a Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 31º: O Conselho Consultivo será presidido pelo Presidente da Associação, que terá voto de qualidade e designará o Secretário entre os membros que o constituem.

Art. 32º: O Conselho Consultivo reunir-se-á:

a)             por convocação de seu Presidente;

b)             por solicitação de qualquer membro da Diretoria.

Parágrafo Único: As reuniões deverão contar com o mínimo de 04 (quatro) Conselheiros, lavrando-se ata das deliberações tomadas.

Art. 33º: O mandato do Conselho Consultivo coincidirá com o mandato da Diretoria da Associação, sendo admitida a reeleição.

Da Diretoria

Art. 34º: A Diretoria, órgão executivo e administrativo da Associação, compõe-se de:

a)             Um Presidente;

b)             Um Vice – Presidente;

c)             Um Secretário;

d)             Um Tesoureiro;

e)             Um Diretor Social;

f)               Um Diretor de Relações Públicas; e

g)             Um Vogal.

Art. 35º: Compete à Diretoria:

a)             administrar as rendas e os bens da Associação;

b)             dirigir as atividades da Associação para a consecução de seus fins e deliberar sobre a sua atitude em face das questões com estes relacionados;

c)             constituir os tribunais arbitrais de que trata o artigo 2º, parágrafo único, letra “c”;

d)             criar e regulamentar os conselhos e departamentos de que trata o artigo 2º, parágrafo único, letra “f”;

e)             fixar a contribuição dos associados e o valor dos preços dos serviços prestados;

f)               propor à Assembléia Geral os títulos de sócios honorários e beneméritos;

g)             apreciar as propostas de novos associados;

h)             suspender, excluir e demitir associados, na forma dos artigos 6º, 7º e 8º deste Estatuto;

i)               convocar Assembléia Geral Extraordinária;

j)               encaminhar ao Conselho Consultivo os casos em que lhe caiba opinar;

k)             organizar o quadro de funcionários da Associação fixando-lhes os respectivos vencimentos;

l)               aprovar o quadro anual da receita e despesa;

m)           apresentar à Assembléia Geral Ordinária as propostas de reformas estatuárias.

Art. 36º: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, exigindo-se, sempre a presença mínima de 04 (quatro) Diretores, para as deliberações.

SUBSEÇÃO I

Do Presidente e Vice – Presidente

Art. 37º: Compete ao Presidente:

a)             representar a Associação ou promover-lhe a representação, em juízo ou fora dele;

b)             convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

c)             presidir as Assembléias Gerais e o Conselho Consultivo;

d)             solicitar convocação do Conselho Consultivo;

e)             supervisionar os trabalhos da Associação, de acordo com as determinações da Diretoria;

f)               criar e designar Comissões e Conselhos a serem instituídos na forma deste Estatuto;

g)             contratar e demitir empregados;

h)             assinar convênios e contratos de interesse da Associação;

i)               apresentar à Diretoria os planos de trabalho relativos à Associação, dando-lhes execução, quando aprovados;

j)               atender as solicitações dos órgãos estatais e entidades congêneres;

k)             movimentar depósitos bancários;

l)               tomar providências de urgência submetendo seus atos à Diretoria, na primeira reunião imediata;

m)           assinar com o Tesoureiro, os cheques e ordens de pagamento.

Art. 38º: Compete ao Vice – Presidente:

a)             participar das reuniões da Diretoria;

b)             substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos.

SUBSEÇÃO II

Do Secretário

Art. 39º: Compete ao Secretário:

a)             dirigir e supervisionar todo o serviço de Secretaria da Associação;

b)             organizar e manter o serviço de arquivo da Secretaria da Associação;

c)             secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

d)             ter sob guarda todos os livros de atas, posse e pareceres da Associação.

SUBSEÇÃO III

Do Tesoureiro

Art. 40º: Compete ao Tesoureiro:

a)             dirigir e supervisionar todo o serviço da Tesouraria, Contadoria e Caixa da Associação;

b)             organizar e manter a escrituração do movimento econômico e financeiro da Associação;

c)             elaborar o quadro anual de receita e despesa;

d)             elaborar o relatório e a prestação de contas anual, de que trata o artigo 35º, letra “m”;

e)             assinar, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento;

f)               ter sob guarda todos os livros e documentos relativos à Tesouraria.

SUBSEÇÃO IV

Do Diretor Social

Art. 41º: Compete ao Diretor Social:

a)             elaborar o calendário anual das comemorações, festividades e promoções sociais da Associação;

b)             organizar e dirigir todas as recepções a cargo da Associação;

c)             incentivar a ampliação do quadro Social da Associação.

SUBSEÇÃO V

Do Diretor de Relações Públicas

Art. 42º: Compete ao Diretor de Relações Públicas:

a)             elaborar programas que visem divulgar a Associação;

b)             fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da Associação;

c)             ter a seu cargo todas as publicações da Associação;

d)             prestar inteira colaboração às atividades do Diretor Social.

SUBSEÇÃO VI

Do Vogal

Art. 43º: Compete ao Vogal:

a)             participar de todas as reuniões da Diretoria da Associação;

b)             substituir, eventual ou efetivamente, nas faltas, impedimento ou renúncia, o Secretário, o Tesoureiro, o Diretor Sócia, o Diretor de Relações Públicas.

CAPÍTULO VIII

Das Eleições e Posse

Art. 44º: De primeiro a trinta de janeiro do último ano de legislatura da Diretoria e do Conselho Consultivo, será designada, pela Diretoria, a data da Assembléia Geral para nomear uma Comissão Especial Eleitoral, com 7 membros, que será a responsável pelas eleições da Diretoria e Conselho Consultivo, para o mandato seguinte.

Parágrafo Primeiro: Em, no máximo, 5 dias após a Assembléia Geral Extraordinária, a Comissão Especial Eleitora, definirá a data das eleições.

Parágrafo Segundo: Os membros da Comissão serão sócios habilitados a votar.

Parágrafo Terceiro: Os próprios membros designados para compor a Comissão elegerão, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro, o Presidente, Vice – Presidente, Primeiro – Secretário e mais quatro vogais, que comporão a Comissão Eleitoral.

Art. 45º: A convocação das eleições será feira por edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral dará ampla publicidade aos associados sobre os termos da eleição, podendo utilizar todos os meios de comunicação necessários à divulgação.

Art. 46º: Para eleição dos membros do Conselho Consultivo e da Diretoria, dez associados interessados poderão apresentar chapas completas, com nomes e respectivos cargos, que deverão ser registradas na Secretaria da Associação até 04 (quatro) dias antes da data marcada para a Assembléia de Eleição, em horário expediente.

Art. 47º: Aos cargos eletivos da Associação, só serão admitidos brasileiros natos ou naturalizados, respeitando-se o seguinte:

a)             somente podem concorrer às eleições candidatos que estejam em consonância com o artigo 3º e com o art. 9º do Estatuto.

b)             Em caso de morte, renúncia ou inelegibilidade de membros das chapas, as substituições somente poderão ocorrer no prazo estipulado de apresentação de chapas, ou seja, até 4 (quatro) dias antes da eleição;

c)             o requerimento de registro de chapa somente será aceito, sob pena de indeferimento de plano, se estiverem subscritos para todos os cargos previstos neste Estatuto;

d)             associado somente poderá subscrever um pedido de chapa, sendo que sua assinatura em mais de uma, será considerada nula, devendo ser substituída por outro associado, no prazo de apresentação das chapas;

e)             a substituição prevista na letra anterior deverá ser realizada na chapa apresentada por último;

f)               havendo apresentação da chapa, a Comissão Eleitoral irá deliberar sobre a regularidade dos candidatos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

g)             havendo deferimento ou indeferimento de qualquer dos membros da chapa, o Presidente afixará, imediatamente, na sede da ACIG, edital para ciência dos concorrentes e sócios;

h)             da decisão, caberá recurso a ser interposto em 24 (vinte e quatro) horas; esse recurso será julgado pela própria Comissão Eleitoral, também, em 24 (vinte e quatro) horas;

i)               todos os recursos serão interpostos por escrito, na Secretaria da ACIG, em duas vias, mediante protocolo e julgados em sessão única. As decisões serão tomadas por maioria simples, com o voto de qualidade de Presidente;

j)               a Comissão Eleitoral poderá decidir, desde que haja, no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes;

k)             conforme os prazos estabelecidos, a eleição, em nenhuma hipótese será adiada ou suspensa, sendo que os recursos não terão efeito suspensivo;

l)               nenhum registro da chapa será admitido fora do período de 04 (quatro) dias anteriores a dada da eleição;

m)           o prazo do requerimento de registro da chapa na Secretaria da ACIG, terminará, no horário de expediente, improrrogavelmente, às 18:00 h (dezoito horas) do 4º (quarto) dia anterior à data marcada para a eleição;

n)             qualquer sócio com direito a voto poderá, com fundamento em inelegibilidade, impugnar candidaturas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a apresentação descrita no item anterior;

o)             na impugnação da candidatura de membro da chapa, o requerimento referente à eleição e recursos deverão ser apresentados por escrito, na sede da ACIG e deliberados nos termos das letras “f”, “g”, “h”, “i” e “j”.

Parágrafo Único: É vedada mais de uma reeleição para o mesmo grupo, quer da Diretoria ou quer do Conselho Consultivo da Associação.

Art. 48º: O Presidente da Comissão Eleitoral deverá estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição.

Parágrafo Primeiro: Os votos serão secretos e a votação será iniciada às 9:00 (nove) horas do dia da eleição e encerrada às 17:00 (dezessete) horas do mesmo dia.

Parágrafo Segundo: Cada chapa poderá nomear 2 (dois) fiscais junto a(as) mesa(s) receptora(s) e apuradora(s) de votos, podendo atuar em conjunto.

Parágrafo Terceiro: A apuração iniciar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.

Parágrafo Quarto: Qualquer impugnação ou reclamação dos fiscais ou integrantes de chapa sobre fatos ocorridos durante a votação e apuração, deverá ser decidida de imediato pela Comissão Eleitoral, sem que haja possibilidade de recursos.

Parágrafo Quinto: Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo Sexto: Em caso de empate, a chapa cujo candidato à Presidência, for o mais velho, será considerada eleita.

Parágrafo Sétimo: Todo procedimento de eleição, desde a nomeação e formação da Comissão Eleitoral, a formação de chapas, os recursos, a apuração, a posse e os demais incidentes eleitorais, deverá ser consignado em ata, em livro próprio.

Art. 49º: A posse da nova Diretoria e do Conselho Consultivo realizar-se-á em solenidade pública, em data que não ultrapasse 15 (quinze) dias da eleição, lavrando-se o competente termo em livro próo, lavrando-se o competente termo em livro prsultivo realizar-se-prio.

CAPÍTULO IX

Do Patrimônio Social e Rendas

Art. 50: O Patrimônio Social da Associação será composto de:

I – contribuições dos associados;

II – bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;

III – renda patrimonial.

Art. 51: Os bens, rendas e direitos da Associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de ônus, arrendamentos, locação e cessão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da Associação, observadas as disposições estatutárias.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

Art. 52: O presente Estatuto só poderá ser reformado nos termos do artigo 26, parágrafo segundo.

Parágrafo Primeiro: A proposta de que trata a alteração, contendo os artigos a serem reformados e a nova redação que se pretende adotar, será submetida á aprovação da Diretoria, que emitirá seu parecer.

Parágrafo Segundo: com o parecer fundamentado da Diretoria a proposta da reforma será encaminhada a Assembléia Geral, para a aprovação final.

Art. 53: A Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação de 4/5 de seus associados, resolvendo neste caso, a Assembléia Geral Extraordinária, sobre o destino do Patrocínio Social, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO XI

Das Disposições Transitórias

Art. 54: O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro ficando, desde então, revogadas as disposições do Estatuto aprovado na Assembléia Geral de 2002.

Presidente: Amadeu Zeituni Filho, brasileiro, solteiro e contador.

Vice-Presidente: Glauco Lauria Marques, brasileiro, casado, analista de sistemas.

Secretário: Florindo Elizeu Smargiasse, brasileiro, casado e comerciante.

Tesoureiro: Geraldo Donizete Vasconcelos, brasileiro, casado e contador.

Diretor de Relações Públicas: Flávio Adelson Marques, brasileiro, casado, solteiro e comerciante.

Diretor Social: João Carlos Minchillo, brasileiro, casado e comerciante.

Vogal: Vera Maria Lessa Couto Macedo, brasileira, casada e comerciante.

Assessor Jurídico: Daniel Senra Delgado – OABMG nº 61.922, brasileiro, casado e advogado.

Guaxupé (MG), 24 de março de 2004.